Os estabelecimentos comerciais destinados especificamente à comercialização de produtos fumígenos e os ambientes fechados onde o fumo será permitido – tabacarias, locais de pesquisas e sets de filmagens – precisarão se adequar para atender às regras da Lei Antifumo, em vigor desde a última quarta-feira (3/12). A medida tem como objetivo garantir a proteção à saúde dos trabalhadores expostos ao fumo. Esses locais deverão possuir uma área exclusiva para o consumo, com sistema de ventilação por exaustão capaz de reduzir o acúmulo de emissões de fumaça no seu interior e evitar a contaminação dos demais ambientes. Nesses ambientes, não será permitida a venda e fornecimento de alimentos e bebidas. Os fumantes, no entanto, poderão levar para o interior do local o que forem consumir.
O sistema de ventilação deverá ser mantido em operação após a desocupação e desativação da área exclusiva, sendo desligado automaticamente, para exaurir os resíduos e odores que podem permanecer no ambiente fechado. Os revestimentos, pisos, tetos e bancadas dessas áreas deverão ser resistentes ao uso de desinfetantes, com o menor número possível de ranhuras ou frestas. O mobiliário deve ser de material não combustível, de fácil limpeza e que minimize a absorção das partículas. Os serviços de limpeza e de manutenção das instalações e equipamentos só poderão ser feitos somente quando os locais não estiverem em funcionamento.
“Esta não é uma ação isolada, que começou agora, é uma luta histórica. Estamos acumulando sucessivas conquistas no controle do tabaco, que impacta na saúde, na vida e na morte do brasileiro. O tabagismo é um desafio para toda sociedade, não somente para o sistema público de saúde. O impacto sobre a mortalidade da população brasileira mostra a necessidade de construir ações protetivas do cidadão. A lei não está cerceando o direito do fumante de acender o seu cigarro, ela está garantindo o direito do não fumante de não ser exposto à fumaça e aos malefícios do fumo passivo”, afirmou o ministro da Saúde, Arthur Chioro.
As novas regras foram definidas em portaria assinada nesta quinta-feira (4) pelo ministro da Saúde, Arthur Chioro, e pelo ministro interino do Trabalho e Emprego, Nilton Machado. O documento estabeleceas medidas de proteção aos trabalhadores expostos ao fumo durante o exercício da profissão. Onde for necessária a presença de trabalhadores para a execução de suas atividades, como cinegrafistas em sets de filmagens e cientistas em locais de pesquisa, deverão ser adotadas medidas para minimizar o tempo de permanência dos profissionais. Os estabelecimentos já existentes terão o prazo máximo de 180 dias, após a publicação da portaria, para se adaptarem às normas. O descumprimento constitui infração de natureza sanitária com previsão de multa que varia de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão em caso de desrespeito às normas sanitárias.
“O sucesso da estratégia brasileira no combate ao fumo se deve a quatro conjuntos de ações: aumento de preço e impostos, proibição da propaganda do cigarro, ações de prevenção e tratamento, e a restrição de locais de fumo com a extinção dos fumódromos”, acrescentou o ministro Chioro.
LEGISLAÇÃO - A regulamentação das regras para proteger o trabalhador já estava prevista no Decreto 8.262/14, popularmente conhecido como Lei Antifumo. A legislação proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos e outros produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, em locais de uso coletivo, públicos ou privados, mesmo que o ambiente esteja só parcialmente fechado por uma parede, divisória, teto ou até toldo. Os narguilés também estão vetados.
A norma também extingue os fumódromos e acaba com a possibilidade de propaganda comercial de cigarros nos display dos pontos de venda. Outra obrigatoriedade prevista é o aumento dos espaços para os avisos sobre os danos causados pelo tabaco e a presença de advertências em 30% da parte frontal das embalagens dos produtos a partir de 2016.
“A Lei Antifumo é uma lei que interessa a todos. E, apesar da fiscalização estar a cargo da vigilância sanitária e do Ministério do Trabalho, o maior fiscalizador será o próprio cidadão. A lei está sendo implantada em um momento em que a sociedade quer mais saúde e qualidade de vida. A Lei legitima o direito do trabalhador de ter um ambiente de trabalho livre do fumo”, defendeu o ministro interino do Trabalho e Emprego, Nilton Machado.
Os estabelecimentos comerciais são responsáveis por garantir o ambiente livre do tabaco e cabe a eles orientar os clientes sobre a lei e pedir para que não fumem. Em casos de desrespeito à lei, o estabelecimento poderá receber advertência e multa, além de ser interditado e ter seu alvará de funcionamento cancelado. As vigilâncias sanitárias dos estados e municípios e as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego ficarão encarregadas de fiscalizar o cumprimento da legislação.
PUBLICIDADE – Ainda nesta quinta-feira, o Ministério da Saúde apresentou as peças de sua campanha publicitária para conscientizar a população, sindicatos e proprietários de estabelecimentos comerciais sobre o início da vigência da proibição de fumar em recintos coletivos de todo país. Com o slogan “Pode respirar fundo: ambientes coletivos 100% livres de fumaça” a ação será voltada para o público jovem (até 25 anos) e adulto.
A campanha, que será veiculada na internet, e contará também com cartazes e folders para a população geral e estabelecimentos também abordará a publicidade de produtos do tabaco nos pontos de venda, além de apresentar as alterações que acontecerão e como elas são positivas para todos (fumantes e não fumantes).
PREVALÊNCIA - No Brasil, o número de fumantes permanece em queda. Segundo o Vigitel 2013 (Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico), o percentual caiu 28% nas capitais brasileiras, nos últimos oito anos. Em 2006, 15,7% da população adulta que vive nas capitais fumava. Em 2013, a prevalência caiu para 11,3%. O dado é três vezes menor que o índice de 1989, quando a Pesquisa Nacional de Saúde e Nutrição (PNSN), realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apontou 34,8% de fumantes na população. A meta do Ministério da Saúde é chegar a 9% nas capitais até 2022.
Responsável por cerca de 200 mil mortes por ano no Brasil, o tabagismo é reconhecido, pela Organização Mundial da Saúde (OMS), como uma doença epidêmica. A dependência da nicotina expõe os fumantes continuamente a mais de quatro mil substâncias tóxicas, fator de risco para aproximadamente 50 doenças, principalmente as respiratórias e cardiovasculares, além de vários tipos de câncer como o de pulmão e brônquios, um câncer agressivo e que geralmente apresenta os primeiros sintomas já em estágio avançado. Esse tipo de tumor é o de maior letalidade entre os homens brasileiros e o segundo entre as mulheres.
O Sistema Único de Saúde oferece tratamento para quem deseja parar de fumar. Atualmente, 23.387 equipes da família, em 4.375 municípios, estão preparadas para atender à população. Além do acompanhamento profissional, são oferecidos medicamentos, como adesivos, pastilhas, gomas de mascar e o bupropiona. O Ministério da Saúde destinou R$ 41 milhões para compra desses medicamentos, o que permitiu o tratamento de mais de 145 mil tabagistas em 2014.
O QUE MUDA
ANTES DA REGULAMENTAÇÃO
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DEPOIS DA REGULAMENTAÇÃO
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ONDE PODE E ONDE NÃO PODE FUMAR
NÃO PODE FUMAR (USO COLETIVO)
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PODE FUMAR
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x Interior de bares, boates, restaurantes, lanchonetes, escolas, universidades, museus, bibliotecas, espaços de exposições, áreas comuns de condomínios, casas de espetáculo, teatros, cinemas, hotéis, pousadas, casas de shows, açougues, padarias, farmácias e drogarias, supermercados, shoppings, praças de alimentação, centros comerciais, bancos e similares, em ambientes de trabalho, estudo, de cultura, de culto religioso, de lazer, de esporte ou entretenimento, repartições públicas, instituições de saúde, hospitais, veículos públicos ou privados de transporte coletivo, viaturas oficiais e táxis.
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